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31 de Julho de 2010
Manual do Aluno de Pós-Graduação

 

MANUAL DO ALUNO:
 
Prezado (a) Académico (a):
As informações contidas neste documento são importantes para a sua orientação, como aluno dos cursos de Pós-Graduação, pela parceria, FURB - Universidade Regional de Blumenau e INPG – Instituto Nacional de Pós-Graduação.
Cabe a FURB a responsabilidade pela infra-estrutura para realização dos cursos, notas e a emissão de certificado, e ao INPG a definição de seu corpo docente e controle administrativo/financeiro.
 
I – DO CURSO
Como uma eficaz orientação e conteúdos aprofundados, os Cursos de Pós-Graduação abrem novas oportunidades ao aluno, como também o transformam num profundo conhecedor da área. Seguindo uma linha de desenvolvimento, o aluno conquista segurança, adquire habilidades e competências, executando as ações com eficácia, atingindo os objetivos esperados.
O Curso de Pós-Graduação é regido pelas Resoluções: 107/07 do CEE e Resolução 64/09 da FURB e 001/07 do CNE.
 
II - REGIME
Os Cursos são ministrados na modalidade presencial, compondo-se de módulos, com periodicidade quinzenal ou às vezes semanal, em decorrência de feriados e outros eventos.
 
III - DOCUMENTOS
No ato da matrícula o aluno deverá assinar o Contrato e apresentar os seguintes documentos:
·                   Cópia do RG e CPF;
·                   Cópia autenticada do diploma de graduação frente e verso, ou trazer o original e autenticamos na DPG;
·                   Cópia do histórico escolar da graduação;
·                   Mini-currículo;
·                   1 foto 3x4.
 
 
IV - CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA
O aluno deverá cumprir o Cronograma de seu Curso/Turma, definido pela FURB/INPG, das disciplinas ofertadas durante o ano letivo. Caso ocorra imprevistos que o impeça de freqüentar alguma disciplina, a mesma deverá ser cursada de acordo com a oferta dos Cursos.
Deverá requerer 30 dias antes do início do módulo, justificando através de documento comprobatório, em papel timbrado, carimbo e assinatura do responsável pela empresa, o que motivou o impedimento de não cursar a referida disciplina na data marcada. De posse do documento, cabe ao Coordenador averiguar e decidir, se o aluno deverá ou não pagar a disciplina novamente.
OBSERVAÇÃO: A princípio serão aceitos somente os casos previstos na Lei.
 
V – HORÁRIO DAS AULAS:
FURB – Salas FURB:
Está definido que o horário das aulas é:
·       SEXTAS-FEIRAS: 18 horas e 30 minutos às 22 horas e 40 minutos, com 01 (UM) intervalo de 15 minutos.
·       SÁBADOS: das 8 horas às 14 horas com 01 (UM) intervalo de 20 minutos.
 
Shopping H – Sala INPG:
·       SEGUNDAS, TERÇAS E QUARTAS-FEIRAS: 18 horas e 30 minutos às 22 horas e 45 minutos, com 01 (UM) intervalo de 15 minutos.
 
VI – FREQUÊNCIA
A freqüência dos alunos será avaliada com base em listas de presença e diários de Classe. As justificativas para faltas previstas em lei são as seguintes:
·       Portador de doenças infecta-contagioso (Decreto 1044/69);
·       Gestantes em período próximo que antecede ou segue ao parto (Lei 6202/82). A aluna gestante deverá requerer a realização de cada módulo para que possamos encaminhar as atividades à mesma. Todos os trabalhos solicitados deverão ser entregues num prazo máximo de 15 dias após a conclusão da referida disciplina.
Não obtendo a freqüência mínima por disciplina, que é de 75% o aluno está reprovado.
O não cumprimento implicará em pagamento e cursar a disciplina novamente quando for oferecida.
Como a aula é presencial, fica proibida a realização de trabalhos para compensar as faltas.
A freqüência será mensurada conforme abaixo:

HORAS
DIA DA SEMANA
PORCETAGEM
4 HORAS
SEXTA-FEIRA
40%
6 HORAS
SÁBADO
60%

 
OBSERVAÇÃO: Solicitamos aos alunos cumprirem este horário para não atrapalhar as aulas em andamento. Atrasos sempre prejudicam o Professor e demais colegas, bem como, saídas durante a aula, atendimento de celular e conversas paralelas. O controle de Freqüência será feito pelo professor, e cabe ao mesmo decidir se o aluno possui freqüência necessária para conclusão da disciplina.
 
VII – TRABALHOS E PROVAS
Os procedimentos relacionados quanto ao trabalho/prova a ser realizado serão passados pelo professor em sala de aula. Dúvidas devem ser sanadas junto ao mesmo.
Quando for solicitado um trabalho, individual ou em grupo, no último dia de aula de qualquer disciplina, o mesmo deverá ser entregue no prazo de 15 dias.
O trabalho deverá ser impresso e entregue na secretaria da DPG para que o aluno receba o protocolo de entrega.
A não realização de trabalhos, bem como, de provas na data definida, o aluno será reprovado na respectiva disciplina.
 
VIII - APROVAÇÃO
Será considerado aprovado, o aluno que obtiver, em cada módulo, nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) e freqüência mínima de 75%.
O aluno que não obtiver o grau mínimo para aprovação por média ou por freqüência, deverá fazer a disciplina novamente, quando for oferecida e efetuar o pagamento dos créditos.

CONCEITO
SIGNIFICADO
REFERENCIAL NUMÉRICO
A
Indica excelência de desempenho e concede os créditos
(9,0 a 10,0)
B
Indica normalidade de desempenho e concede os créditos
(8,0 a 8,9)
C
Indica desempenho regular e concede créditos
(7,0 a 7,9)
D
Indica reprovação na disciplina do cursista
(0,0 a 6,9)

 
IX - ACESSO A NOTAS
Todo aluno regularmente matriculado e que tenha cadastrado sua senha na Biblioteca Central, poderá acompanhar suas notas acessando no site da FURB e seguindo os seguintes passos:

Site: www.furb.br
Portal Acadêmico
Serviços On-Line
Login e Senha
Notas

 
X – REPOSIÇÃO DE DISCIPLINA
O módulo poderá ser ofertado novamente, caso o docente apresente baixo desempenho, através da avaliação com no mínimo de 80% pelos alunos presentes, desde que a média fique abaixo de 7,0 (sete).
 
XI - DO USO DE NOTEBOOK
É permitido o uso do notebook, mediante autorização do professor para fins didáticos, não sendo permitido o acesso a e-mails particulares, sites, etc. durante exposição e atividades realizadas em sala de aula pelo professor.
 
XII – DA BIBLIOTECA
No Campus I existe a biblioteca à disposição de todos os alunos regularmente matriculados.
A biblioteca disponibiliza a carteirinha, sem ônus, com foto digitalizada, para acesso de notas no site da FURB – www.furb.br, empréstimo de livros, bem como uso de outros benefícios.
O aluno deverá desloca-se ate a biblioteca do Campus I da Furb para fazer sua foto e cadastrar sua senha de acesso.
 
XIII – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O trabalho de conclusão é obrigatório para concluir o Curso. Este deve ser em forma de Artigo, de 12 a 15 páginas, conforme padrão definido pela Coordenação cujo modelo encontra-se no site do INPG. Deve ser individual e de autoria exclusiva do concluinte, além de retratar de forma clara e objetiva os conhecimentos adquiridos no decorrer do Curso.
O INPG disponibiliza um grupo de professores da FURB, com mestrado ou doutorado, que estarão orientando os artigos por área de conhecimento. O aluno deverá entrar no site do INPG, preencher o pré-projeto, indicando o professor de sua preferência. O sistema encaminhará cópia ao coordenador que fará o controle, encaminhamento do mesmo ao orientador indicado. Dúvidas contatar com o coordenador Professor Volney, e-mail: volney@furb.br.
Como nos demais módulos, a média final para aprovação do trabalho de conclusão deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).
O trabalho final deverá ser entregue na Secretaria as DPG, conforme segue:
·       01 via impressa encadernada;
·       02 CDs PDF;
·       Formulário preenchido, assinado pelo Orientador e nota.
O prazo para entrega do trabalho final é de até 60 (sessenta) dias após o término do Curso, desde que não extrapole os 30 meses.
 
XIV – DA PERDA DO PRAZO DA CONCLUSÃO DO CURSO
O aluno que não concluir o curso iniciado no prazo previsto poderá matricular-se no mesmo ou em outro curso/turma e solicitar a convalidação das disciplinas equivalentes, concluídas no curso/turma anterior, seguindo sempre o currículo da turma que estiver em andamento, devendo obedecer ao prazo de 30 meses. Neste caso o aluno pagará os valores correspondentes às disciplinas da Tabela de preço vigente.
OBSERVAÇÃO: O prazo para convalidação de créditos é de no máximo 5 anos.
 
XV – DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
O aluno deverá observar cláusula do contrato que determina os procedimentos quanto a quitação das mensalidades.
O reajuste das parcelas ocorrerá sempre após decorridas 12 meses da assinatura do contrato, portanto na 13a parcela, sendo reajustado pelo INPC verificado no período ou, na sua ausência, por outro índice/prazo estabelecido por Lei.
Reiteramos que os boletos continuam seguindo via correio, porém, próxima a data de vencimento, caso não tenha recebido, o aluno deverá acessar o site do INPG – www.inpgblumenau.com.br, e imprimir o boleto em tempo hábil para pagamento dentro do prazo, tendo direito de receber o desconto que cada aluno possui.
OBSERVAÇÃO: O atraso de 3 parcelas consecutivas, ou não, ensejará a rescisão do contrato, notificando-se extrajudicialmente o Contratante para que em 10 dias regularize sua situação.
 
XVI – DA DESISTÊNCIA
Para desistência do Curso, o aluno deverá formalizar sua intenção através  www.inpgblumenau.com.br, justificando os motivos. O mesmo só será deferido, caso o aluno estiver em dia com o pagamento, referente aos créditos cursados/reprovados. Para os alunos que não oficializarem sua desistência, a tesouraria do INPG cobrará as disciplinas decorrentes de seu curso até a confirmação do distrato, e continuará expedindo o boleto das mensalidades, mantendo a dívida ativa.
 
XVII - DO ALUNO
É de responsabilidade de o aluno manter seus dados atualizados junto a DPG - Divisão de Pós-Graduação, freqüentar a grade e o cronograma pré-definido de seu curso/turma, se informar do início das aulas, a cada início de semestre, bem como, ficar atento a sua situação acadêmica.
 
XVIII – DA COORDENAÇÃO
O coordenador do curso é a pessoa responsável pela execução do Curso, sendo o elo de ligação e representação entre os docentes, discentes e demais órgãos envolvidos com o respectivo curso. Para dúvidas e/ou esclarecimentos, favor dirigir-se ao mesmo.
OBSERVAÇÃO: O aluno deve agir com honestidade em todas as atividades como provas, exercícios, projetos, trabalhos, estudos de caso, pois toda conduta fraudulenta (como plágio, cópias, colas) terá a respectiva nota da avaliação zerada e será tratado na forma disciplinar do regulamento da FURB/INPG.
O aluno que cometer qualquer tipo de fraude durante o seu curso receberá as sanções abaixo:
1)      Nota zero no processo fraudulado.
2)      Perda de todos os pontos de participação no mês em que a fraude ocorreu.
3)      Encaminhamento a direção para sanção disciplinar administrativa.
 
Volney Jose Kuhnen
Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação FURB/INPG